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ACSTJ de 31-01-2001
Tráfico de estupefaciente Declarações de arguido
O sentido da norma do art.º 133.º, n.º 1, al. a), do CPP é o de que com ela se intenta proteger o próprio arguido, impedindo-o de depor contra si próprio, nada obstando a que preste declarações, nomeadamente para se defender de uma acusação ou aligeirar a sua responsabilidade nela.
Proc. n.º 3574/00 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) Armando Leandro José Dias Bravo Virgílio
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