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ACSTJ de 31-01-2001
Juiz Isenção de custas
Basta que a acção interposta pelo juiz ou proposta contra ele tenha uma relação de causalidade com o exercício da sua profissão e independentemente de se concluir a final que o juiz teve ou não culpa na actividade processual que o Estado e as partes despenderam, para que se verifique a isenção de custas do art.º 17.º, n.º 1, al. g), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redacção da Lei n.º 143/99, de 31-08.
Proc. n.º 1997/00 - 3.ª Secção Brito Câmara (relator) Pires Salpico Lourenço Martins (tem voto de
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