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ACSTJ de 31-01-2001
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Excesso de legítima defesa Homicídio Participação em rixa
I - Visando o recurso para o STJ exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do disposto no art.º 410.º, n.º 2 e 3 (art.º 434.º, do CPP), as questões de facto terão que ser analisadas pelos tribunais da Relação de maneira definitiva, pelo que não pode o recorrente, em recurso interposto para o STJ do acórdão da Relação, suscitar de novo as questões de facto já levantadas. II - Para que ocorra uma situação de excesso de legítima defesa, impõe-se que se verifique uma situação de legítima defesa: é que o excesso apenas poderá ocorrer relativamente aos meios empregados. III - Provando-se a responsabilidade, de algum dos intervenientes na rixa, no homicídio cometido no desenrolar dessa rixa, aquele responderá pela autoria deste crime e não pelo de participação em rixa.
Proc. n.º 2817/00 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Lourenço Martins Pires Salp
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