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ACSTJ de 31-01-2001
Atenuação especial da pena
A atenuação especial da pena só pode ter lugar em casos extraordinários ou excepcionais, isto é, quando é de concluir que a adequação à culpa e às necessidades de prevenção geral e especial não é possível dentro da moldura penal abstracta escolhida pelo legislador para o tipo respectivo. Fora desses casos, é dentro dessa moldura que aquela adequação pode e deve ser feita.
Proc. n.º 3106/00 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira Flore
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