Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 11-04-2000
 Anulação de deliberação social Exclusão de sócio Amortização de quota
I - As causas de amortização de quota previstas no pacto social de uma sociedade são taxativas e não legitimam a amortização com base noutros factos, para além dos enumerados.
II - Pressuposto de toda e qualquer amortização e, na verdade, a permissão legal ou contratual de amortização, falando-se em amortização forçada ou compulsiva e amortização voluntária, conforme a sua validade não dependa ou dependa do consentimento do sócio, sendo que, sem consentimento do sócio, é indispensável a ocorrência de um facto de que a lei ou o contrato de sociedade torne dependente a faculdade de amortização.
III - A amortização, em cuja base podem estar interesses quer do lado do sócio quer da sociedade, constitui um meio de extinção de uma participação social, que tem por efeito a extinção da quota, apresentando-se esta como elemento essencial da amortização.
IV - Tanto na exclusão de sócio 'por força do contrato', como na 'exclusão judicial', há lugar à amortização de quotas, sendo aplicáveis à primeira exclusão os preceitos relativos à amortização de quotas.
V - Na exclusão judicial, em princípio, o sócio excluído tem direito ao valor da sua quota, calculado com referência à data da propositura da acção e pago nos termos prescritos para amortização de quotas.
VI - Quer na exclusão contratual de sócio quer na sua exclusão judicial, pode o contrato de sociedade fixar um critério especial para a determinação do valor da quota, diferente dos previstos, respectivamente, nos artigos 241, n.º 3, 242, n.º 4 do CSC.V.G.
Revista n.º 2/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante