Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2001
 Recurso penal Vícios da sentença Tribunal competente
I - O Tribunal da Relação é o competente para conhecer do recurso de acórdão do tribunal colectivo, em que o recorrente invoca algum dos vícios do art.º 410.º, n.º 2, do CPP.
II - A invocação expressa dos apontados vícios da matéria de facto, se bem que algumas vezes possa implicar alguma intromissão nos domínios do conhecimento de direito, leva sempre ancorada a pretensão de reavaliação da matéria de facto, que a Relação tem, em princípio, condições de conhecer e colmatar, se for caso disso, sendo claros os benefícios em sede de economia e celeridade processuais que, em casos tais se conseguem se o recurso para ali for logo encaminhado.
Proc. n.º 3294/00 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Costa Pereira