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ACSTJ de 11-01-2001
Processo penal Acto processual Telecópia Fax
I - Com a autorização da prática de actos processuais através de telecópia pretendeu-se, além do mais, evitar às partes e aos intervenientes em processos judiciais de qualquer natureza o custo e demoras resultantes de deslocações a secretarias judiciais. II - O acto é praticado através da telecópia, servindo o original apenas para o confirmar.
Proc. n.º 2719/00 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Costa Pereira Abranches Martins Hugo Lop
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