Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2001
 Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Decisão recorrida Motivação Conclusões Convite à correcção Insuficiência da motivação
I -nterposto recurso de um acórdão do Colectivo para a Relação, e do acórdão desta para o Supremo Tribunal de Justiça, este segundo recurso, para além de ter de visar exclusiva-mente o reexame da matéria de direito, não pode ter como objecto a decisão da 1ª instân-cia.
II - São as conclusões da motivação do recurso que delimitam o seu objecto, sendo irrelevante que algum tema não focado nas conclusões tenha sido abordado no texto da motivação ou que esse tema seja desenvolvido em alegações posteriores.
III - O convite a que se reporta o n.° 4 do art. 690.º do CPC prende-se exclusivamente com as conclusões não abrangendo o texto da motivação.
IV - A motivação de recurso penal enuncia especificamente os fundamentos do recurso e ter-mina pela formulação de conclusões, deduzidas por artigos, em que o recorrente resume as razões do pedido. Assim, no texto da motivação terão de estar especificamente indicados os fundamentos do recurso, fundamentos (ou razões do pedido) que devem reaparecer re-sumidos nas respectivas conclusões.
V - O ónus de formular conclusões da motivação do recurso visa, assim, proporcionar ao tribu-nal uma maior facilidade e rapidez na apreensão dos fundamentos deste. E, para isso, aque-las devem conter um resumo preciso e claro dos fundamentos de facto e de direito da tese ou teses defendidas na motivação, de tal modo que possibilite um apreciação crítica ao tri-bunal de recurso.
VI - Daí que, quando o texto da motivação contenha fundamentos que não reaparecem nas con-clusões, seja compreensível que se admita a correcção: a impugnação assentou também naqueles fundamentos que não aparecem, ou só aparecem incorrectamente retomados nas conclusões, que importa corrigir.
VII - Mas se o texto que fixa os fundamentos da impugnação não contem algum dos que depois aparecem nas conclusões, também é compreensível que se não admita a correcção da moti-vação. É que então a impugnação não assentou naquelas razões do pedido que só aparecem nas conclusões.
VIII - Quando as conclusões (algumas das conclusões) não encontram correspondência no texto da motivação, está-se perante a insuficiência da motivação que deve ser tratada, no respec-tivo âmbito, como falta de motivação.
Proc. n.º 3408/00 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Costa Pereira Hugo Lopes Abranches Marti