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ACSTJ de 11-01-2001
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Caso julgado
A disciplina autónoma do processo penal, em matéria de recursos, prescinde da aplicação sub-sidiária da norma do artigo 678.°, n.° 2, do Código de Processo Civil, nomeadamente quan-to à ofensa de caso julgado, ou o que é o mesmo, a ofensa de caso julgado não constitui, em processo penal, fundamento autónomo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
Proc. n. 3576/00 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Costa Pereira Simas Santos (vencido, com
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