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ACSTJ de 11-04-2000
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento Resolução Juros de mora
I - O n.º 4 do art.º 442 do CC (que apenas se reporta à indemnização compensatória devida pelos danos resultantes do incumprimento), não constitui óbice à exigência, além do sinal em dobro, dos respectivos juros moratórios. II - O sinal em dobro destina-se a indemnizar os prejuízos resultantes do incumprimento do contrato-promessa.V.G.
Revista n.º 141/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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