Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-01-2001
 Recurso penal Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Nulidade da sentença
I - Nos termos do art.º 432, al. d), do CPP, só se recorre para o Supremo Tribunal de Justiça, relativamente a acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, se os mesmos visarem, exclusivamente, o reexame da matéria de direito.
II - nvocando o recorrente a nulidade do acórdão da 1ª instância nos termos dos art.ºs 374.º, n.º 2, e 379.º, n.º 1, al. a), do CPP, por falta de exame crítico de diversas provas, cai o mesmo na alçada do art. 410.º, do CPP, e como tal, o seu conhecimento compete ao Tribunal da Relação.
Proc. n.º 4001/00 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães