Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-01-2001
 Tráfico de estupefacientes
Provando-se em sede de matéria de facto:- que o arguido, aquando da busca efectuada tinha na sua residência, 70,500g de haxixe (peso líquido) e uma caixa metálica com resíduos do mesmo produto;- que conhecia a natureza e as características estupefacientes daquele produto (apesar de se tratar de uma droga considerada leve); - que tal produto lhe pertencia; - que o destinava à cedência a terceiros, mediante contrapartida monetária; - que nos 15 dias anteriores à sua detenção, procedeu a diversas vendas daquele produto, realizando com as mesmas 16.000$00; deve esta factualidade ser subsumida no crime de tráfico de estupefacientes p. e p. no art. 21.º, do DL 15/93, de 22/1.
Proc. n.º 3573/00 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota