Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 25-01-2001
 Recurso penal Poderes de cognição Tribunal da Relação Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Vícios da sentença
I - Mesmo que o recurso verse exclusivamente matéria de direito, é lícito ao recorrente dirigir-se ao Tribunal de Relação para o seu conhecimento, já que com ressalva das decisões pro-feridas pelo tribunal de júri, aquelas devem conhecer de todo o tipo de recursos de decisões finais de primeira instância que para ali sejam encaminhadas, e com eles, dos interlocutóri-os que os acompanhem na subida.
II - Nos recursos das decisões finais do tribunal colectivo, o Supremo só conhece dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP, por sua própria iniciativa e, nunca, a pedido do recorrente, que, para o efeito, terá sempre de se dirigir à Relação.
Proc. n.º 3306/00 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Costa Pereira