Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-12-2000
 Execução Competência internacional
I - A regra do art.º 16, n.º 5, da Convenção de Bruxelas, que regula a competência em matéria de execução de decisões, não é aplicável às execuções fundadas em títulos extrajudiciais.
II - Neste caso, aplicam-se as normas gerais relativas à competência - art.ºs 2 e 5, n.º 1, da Convenção, que estabelecem competências alternativas e electivas, podendo o exequente optar entre o tribunal do lugar do cumprimento e o tribunal do domicílio do executado.I.V.
Revista n.º 3179/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho