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ACSTJ de 05-12-2000
Prescrição Direito de regresso Seguradora Condução sob o efeito de álcool
Ao direito de regresso da seguradora contra o condutor que conduzia sob a influência do álcool, previsto no art.º 19, al. c), do DL n.º 522/85, de 31/12, considerando que a sua razão de ser é a mesma da do direito de regresso do art.º 497, n.º 2, do CC, aplica-se o prazo de prescrição do art.º 498, n.º 2, desse código - prazo de três anos, a contar do cumprimento.I.V.
Revista n.º 3336/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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