Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-12-2000
 Direito à informação Responsabilidade civil
A regra da responsabilidade civil que decorre do disposto no art.º 41, n.º 1, da Lei n.º 58/90, de 07-09, e do art.º 59, n.º 2, da Lei n.º 31-A/98, de 14-07 (anterior e actual Lei de Televisão), aplica-se não só aos programas previamente gravados, no sentido estrito do termo, mas também a todos os outros que sejam previamente concebidos, uma vez que, em relação a estes últimos, se verifica igual possibilidade de o operador de televisão impedir a divulgação da informação ofensivaI.V.
Incidente n.º 372/00 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho