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ACSTJ de 05-12-2000
Embargos de terceiro Posse Documento particular Força probatória
I - A posse necessária para justificar embargos de terceiro é a posse real e efectiva, não bastando a mera posse jurídica ou civil. II - O documento particular só faz prova plena quanto aos factos compreendidos nas declarações atribuídas ao seu autor, na medida em que contrárias aos interesses do declarante e, nessa medida e com essa força, pode ser invocado pelo declaratário contra o declarante; em relação a terceiros, tal declaração não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.I.V.
Revista n.º 3361/00 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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