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ACSTJ de 05-12-2000
Acidente de viação Prioridade de passagem
O direito de prioridade não é absoluto, pressupondo por parte do condutor que dele goza a adopção das precauções indispensáveis em ordem a evitar acidentes - o que passa, designadamente, por certificar-se da aproximação de algum veículo em circulação na via que se propõe atravessar.I.V.
Revista n.º 3252/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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