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ACSTJ de 05-12-2000
Falência Embargos Legitimidade
I - Toda a oposição à sentença declaratória da falência deve ser assumida, não na via de recurso, mas na forma de embargos, que podem ter por fundamento qualquer razão de facto ou de direito que justifique a sua revogação. II - A expressão 'devedor', inserida no art.º 129, n.º1, al. a), do CPEREF, na redacção dada pelo DL n.º 315/98, de 20-10, deve ser interpretada em sentido amplo, de modo a englobar qualquer responsável pelas dívidas de quem seja declarado falido.I.V.
Agravo n.º 3391/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Torres Paulo
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