Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-12-2000
 Causa de pedir Resolução Incumprimento Alteração anormal das circunstâncias
I - Se o autor acciona o réu com base no incumprimento definitivo de um contrato-promessa, decorrente do desrespeito de prazo absolutamente fixo e pela perda do interesse do credor, dele fazendo derivar o efeito jurídico pretendido - a resolução do contrato e a consequente condenação do réu na restituição do sinal em dobro -, o tribunal não pode, depois de concluir pelo incumprimento, decretar a resolução, com a restituição do sinal em singelo, com fundamento em alteração anormal das circunstâncias.
II - Com tal decisão (surpresa), violam-se os princípios da estabilidade da instância, do dispositivo e do contraditório, desrespeitando-se a relação entre a causa petendi e a causa judicandi.I.V.
Revista n.º 3247/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques