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ACSTJ de 11-04-2000
Embargos de executado Execução de sentença Obrigação Facto extintivo Caso julgado Propriedade horizontal
I - Os factos extintivos ou modificativos da obrigação exequenda previstos no art.º 813 do CPC, são somente os que o sejam pela lei civil. II - Resolvido por um tribunal, com assento na legislação cominável, em definitivo, isto é, com o respectivo trânsito em julgado da decisão, certa e determinada situação jurídica subordinada à sua apreciação, tal decisão obtém e adquire a força de caso julgado que a torna intangível, ainda que o mesmo, perante uma nova lei que, posteriormente vinha regular porventura diversamente idêntico conjunto de situações jurídicas e ainda que o legislador confira e atribua à nova lei, o efeito retroactivo. III - Está vedado ao recorrente opor-se à execução instaurada com base numa sentença judicial transitada em julgado, com fundamento de que uma lei nova veio a regular de forma diversa a situação jurídica apreciada na sentença que foi dada à execução. IV - O DL 168/97, de 04-07, ao autorizar que os estabelecimentos de bebidas pudessem dispor de instalações destinadas ao fabrico de pão e de produtos de pastelaria, não visava, nem podia pretender, transformar o fabrico de pão e daqueles produtos numa actividade de natureza comercial. V - O título constitutivo da propriedade horizontal é que constitui o estatuto do condomínio, impõe-se aos respectivos condóminos os quais, por regra, apenas por acordo de todos o podem modificar, no quadro do art.º 1419, n.º 1 do CC, sendo vedado aos condóminos consignar ou dar às fracções uso diverso do fim a que é destinada. VI - Não é por funcionar conjuntamente ou em complementaridade com o estabelecimento de bebidas que o fabrico do pão e de produtos de pastelaria deixa de ser uma actividade industrial. VII - As normas do DL 168/97, de 04-07 que regulamentam a instalação e o funcionamento de restauração e bebidas não revogaram as normas de natureza civil que regulamentam a propriedade horizontal.V.G.
Revista n.º 291/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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