|
ACSTJ de 05-12-2000
Embargos de executado Título executivo Causa de pedir Reconvenção
I - O título executivo não é a causa de pedir na acção executiva - o título será o reflexo ou a raiz do facto gerador da obrigação, mas é este facto que é, verdadeiramente, a causa de pedir. II - É necessário que o título preencha o duplo requisito de conter uma obrigação que se pretende executar e de ter condições formais que o tornem apto para a execução. III - Em embargos de executado não pode o embargante reconvir, já que a reconvenção não é meio de defesa mas de contra-ataque.I.V.
Revista n.º 2634/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
|