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ACSTJ de 05-12-2000
Servidão de vistas Janelas
A distância de metro e meio, exigida pelo art.º 1362, n.º 2, do CC, é na extensão da janela, ou seja, no espaço fronteiro a ela, não no seu espaço lateral.I.V.
Revista n.º 2627/00 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Aragão Seia
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