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ACSTJ de 13-12-2000
Divórcio litigioso
Provando-se que, por motivos desconhecidos, eram frequentes as discussões entre os cônjuges e que, na sequência delas o cônjuge mulher saía do lar conjugal refugiando-se na casa de sua mãe, não tomando, por vezes, quaisquer medidas relativamente à permanência dos filhos e marido no lar conjugal, sendo certo que um dos filhos ainda era menor e que em 27-05-96 o cônjuge marido deu um prazo até às 18 horas, para o cônjuge mulher ir buscar as suas coisas a casa, pois que a partir dessa hora mudaria a fechadura, facto que se veio a concretizar sem motivo que o justificasse, o que impossibilitou o acesso do cônjuge mulher à casa, conclui-se que a culpa do divórcio tem de ser repartida entre os cônjuges desavindos, considerando-se o cônjuge marido como principal culpado uma vez que foi a sua actuação que comprometeu definitivamente a possibilidade da vida em comum.V.G.
Revista n.º 3375/00 - 1.ª Secção Aragão Seia (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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