Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Seguro automóvel
Provando-se nas instâncias que uma das rés havia transferido a sua responsabilidade civil emergente da circulação de certo veículo automóvel para a seguradora, por contrato de seguro titulado por apólice que se identifica, até ao limite de 20.000.000$00, quando o seguro obrigatório era de 12.000.000$00 por cada lesado, com o limite máximo de 20.000.000$00 no caso de coexistência de vários lesados, ocorrendo um sinistro com a referida viatura, com um único lesado, conclui-se que este tem direito a ser indemnizado pelos danos que sofreu até à totalidade do capital seguro.V.G.
Revista n.º 214/00 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho