Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-04-2000
 Respostas aos quesitos Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Restituição da posse Baldios Legitimidade activa Pedido
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a Relação por não ter usado dos poderes que lhe são conferidos pelo art.º 712 do CPC, que se consubstanciavam pelo corte duma resposta dada a um certo quesito.
II - São baldios os terrenos possuídos e geridos pelas comunidades locais, traduzindo-se essa posse no uso e fruição pelos compartes, ou seja, os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas.
III - A gestão consiste na administração dos baldios pelos compartes ou através de órgão ou órgãos democraticamente eleitos.
IV - A autora, junta de freguesia, quer na qualidade de administradora transitória de certo baldio, quer por ser uma Junta de Freguesia da área desse baldio, tinha legitimidade para requerer em juízo a restituição da posse da parte do baldio ocupado pelo réu, o que, claramente resulta do disposto nos artigos 4, n.º 2 e n.º 3, e do art.º 32, n.º 1 da Lei 68/93, de 04-09.
V - Mas conforme o preceituado no n.º 3 do art.º 4 a autora devia ter requerido a restituição da posse do baldio a favor da comunidade que usa e frui o baldio ou da entidade que legitimamente o explore, uma vez que a autora não alegou nem demonstrou que explora o baldio, pelo que a restituição da posse nunca poderia ter sido requerida a favor da autora, tal como esta pediu.V.G.
Revista n.º 129/00 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Machado Soares