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ACSTJ de 13-12-2000
Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Prova pericial Valor probatório Presunções judiciais Respostas aos quesitos
I - O não uso dos poderes cometidos pelo art.º 712 do CPC à Relação não é sindicável pelo STJ, salvo se tiver havido erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa ou se a Relação não teve em consideração as provas adquiridas no processo, ou se a resposta tiver versado questão de direito ou se entender que deve ser ampliada a decisão de facto ou que nesta ocorrem contradições relevantes. II - Em relação à apreciação e ao valor a conferir à perícia, rege o princípio da liberdade de julgamento. III - Os peritos são chamados a emitir um juízo técnico e/ou científico inerente à prova pericial e não se lhes pede que sejam testemunhas ou que emitam um juízo de valor. IV - Recorrendo à presunção, o conhecimento deduzido é ainda um facto e não um juízo de valor nem uma conclusão de direito e, como tal, insindicável pelo STJ. V - Embora as instâncias possam e devam, na apreciação da prova, socorrer-se de presunções judiciais, não pode a Relação modificar a resposta a um quesito com fundamento numa presunção e nos restantes factos provados na 1.ª instância.V.G.
Revista n.º 3523/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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