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ACSTJ de 13-12-2000
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Sociedade por quotas Responsabilidade do gerente
I - O STJ pode servir-se de qualquer facto que, apesar de não ter sido utilizado pela Relação, deva considerar-se adquirido desde a 1.ª instância. II - Provando-se nas instâncias que a sociedade de que os réus são sócios gerentes estava instalada no prédio que é propriedade destes últimos, a sua alienação não envolve diminuição do património social, ainda que o mesmo seja o único bem dos réus. III - Este último facto justificaria o arresto do bem mas não determina a responsabilidade dos gerentes nos termos do art.º 78, do CSC.V.G.
Revista n.º 3154/00 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo
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