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ACSTJ de 13-12-2000
Sociedade comercial Inquérito judicial Direito à informação Mandatário
I - A recusa de informação é facto constitutivo do direito ao inquérito judicial consagrado no art.º 216, n.º 1 do CSC. II - Sendo a requerente do inquérito judicial uma sociedade por quotas, a consulta da escrituração, livros ou documentos, nos termos do n.º 4 do art.º 216, do CSC, só pode ser feita através de um dos gerentes e não também através de um procurador da sociedade requerente do inquérito.V.G.
Revista n.º 3362/00 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo
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