Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais Equidade
I - A incapacidade permanente parcial é um dano patrimonial, já que a força de trabalho do homem, porque lhe propicia fonte de rendimento, é um bem patrimonial, sendo certo que essa incapacidade obriga o lesado a um maior esforço para manter o nível dos rendimentos auferidos antes da lesão.
II - Nenhum dos vários critérios propostos para a determinação da indemnização é infalível, apenas podendo ser considerados como instrumentos de trabalho com vista à obtenção da justa indemnização, mostrando-se imperioso o recurso à equidade.N.S.
Revista n.º 2891/00 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire