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ACSTJ de 13-12-2000
Revelia Recurso de revisão
I - Quando uma acção tenha corrido à revelia por falta absoluta de intervenção do réu, este não pode interpor o recurso de revisão se houverem decorrido mais de cinco anos sobre o trânsito em julgado da sentença, mesmo que só então tenha tido conhecimento da falta ou nulidade da sua citação. II - Esta regra de caducidade do recurso de revisão aplica-se a todos os casos previstos no art.º 771, do CPC.N.S.
Agravo n.º 3279/00 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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