Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Seguro automóvel Exclusão de responsabilidade Nexo de causalidade Danos futuros Mora
I - Só fica excluído da cobertura do seguro, nos termos do art.º 17 n.º 3, do CEst, o sinistrado, transportado em veículo de duas rodas sem este possuir pedal, estribo ou descanso para os seus pés, que tenha comprometido, por falta desses atributos, a segurança da condução.
II - A doutrina da causalidade adequada determina que o nexo de causalidade constitui matéria de facto (nexo naturalístico: o facto condição sem o qual o dano não se teria verificado) e matéria de direito (nexo de adequação: o facto, em abstracto ou em geral, seja causa adequada do dano).
III - Na determinação da indemnização dos danos futuros tem-se como certo não haver percalços na vida activa do titular da indemnização, tendo em vista a teoria da diferença consignada no art.º 566 n.º 2, do CC.
IV - Dado que a obrigação de indemnizar por parte da seguradora pode abranger danos líquidos e ilíquidos, a mora só ficará constituída em relação aos danos certos e determinados (líquidos) desde a reclamação para cumprimento por parte do credor (o lesado).
Revista n.º 3371/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa