Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Arrendamento Direito de preferência
O exercício do direito de acção, previsto no art.º 1410, do CC, para que remete o art.º 49, do RAU, pressupõe que já tenha sido celebrado o negócio jurídico em relação ao qual existe direito de preferência.N.S.
Revista n.º 3062/00 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Barata Figueira Abílio Vasconcelos