|
ACSTJ de 13-12-2000
Arrendamento Direito de preferência
O exercício do direito de acção, previsto no art.º 1410, do CC, para que remete o art.º 49, do RAU, pressupõe que já tenha sido celebrado o negócio jurídico em relação ao qual existe direito de preferência.N.S.
Revista n.º 3062/00 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Barata Figueira Abílio Vasconcelos
|