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ACSTJ de 13-12-2000
Seguro-caução Aluguer de longa duração Interpretação do negócio jurídico
I - O objecto da garantia do seguro-caução celebrado entre a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A. e a Tracção - Comércio de Automóveis, S.A., reporta-se às rendas referentes ao aluguer de longa duração, embora transferindo esta a garantia para a Leasinvest - Sociedade de Locação Financeira, S.A. II - Respeitando embora o disposto no art.º 238 n.º 1, do CC, o intérprete pode socorrer-se de outros elementos, para além da apólice de seguro: as negociações prévias - como, no caso dos autos, a assinatura de um protocolo - a terminologia usada pelas partes, a terminologia do ramo e o comportamento das partes após a celebração do contrato.N.S.
Revista n.º 3556/00 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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