Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Contrato-promessa Sociedade de mediação de seguros Alteração anormal das circunstâncias
I - Não afecta a validade de um contrato-promessa de celebração de um contrato de sociedade de mediação de seguros o facto de um dos promitentes não estar inscrito como mediador nonstituto de Seguros de Portugal.
II - O direito de resolução dum contrato por alteração das circunstâncias, conferido pelo art.º 437 n.º 1, do CC - que abrange tanto os contratos bilaterais como os unilaterais - está dependente da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:- que tenha havido alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a sua obrigação de contratar;- que a exigência das obrigações assumidas pela parte lesada afecte gravemente os princípios da boa fé contratual;- que tal exigência não esteja coberta pelo risco do próprio negócio jurídico celebrado;- que a parte lesada não esteja em mora na altura em que se verificou a alteração das circunstâncias.
III - Não é exigível que essa alteração das circunstâncias seja imprevisível.N.S.
Revista n.º 2593/00 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Sousa Dinis Óscar Catrola