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ACSTJ de 13-12-2000
Enriquecimento sem causa
I - O enriquecimento sem causa é um meio residual de tutela, conforme emerge do art.º 474, do CC. II - Esse meio de tutela pressupõe, como requisitos fundantes, o enriquecimento de quem beneficiou e o empobrecimento concomitante do prejudicado, conexão esta sem a qual aquele instituto não pode, obviamente, funcionar.N.S.
Revista n.º 3256/00 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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