Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Acidente de viação Indemnização Fundo de Garantia Automóvel Consignação em depósito
I - No caso de o capital garantido ser inferior ao correspondente aos danos dos diversos lesados, o responsável pela sua indemnização tem não só o dever, mas também o direito, de lhes pagar esse montante sem ter de aguardar a instauração de acção judicial, procedendo a rateio dessa quantia na proporção do valor dos danos de cada um.
II - Nessa fase o responsável pela indemnização está impedido, antes da fixação judicial dos danos, sem culpa sua, de efectuar a prestação com segurança, podendo, por isso, requerer a consignação em depósito.
III - Esse direito assiste ao FGA quando exista uma pluralidade de lesados e as respectivas indemnizações ultrapassem a limitação de 50.000.000$00 da sua responsabilidade, nos termos dos art.ºs 6, 16 n.º 1 e 23 do DL 522/85, de 31/12.
IV - Porém, a consignação em depósito só pode ser considerada desde que não haja dúvidas sobre a existência da obrigação, não sendo concebível a extinção de obrigação cuja existência se apresenta como não adquirida.N.S.
Revista n.º 3000/00 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês