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ACSTJ de 13-12-2000
Interpretação do negócio jurídico
Na interpretação do sentido normal de uma declaração deve levar-se em conta todo o conjunto de circunstâncias atendíveis, nomeadamente as precedentes relações entre declarante e declaratário sobre o assunto objecto da declaração, a envolvência do conjunto negocial em que, porventura, ela esteja inserida, os interesses em jogo, os usos da prática em matéria terminológica, e o modo como, posteriormente, foi dada execução ao negócio, além de outras.N.S.
Revista n.º 3170/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Sousa Dinis
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