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ACSTJ de 21-11-2000
Acidente de viação Comissão Ónus da prova
I -ncumbe ao lesado que pretende responsabilizar o dono de veículo causador de acidente a prova da direcção efectiva e interessada; se a relação de comissão não se prova, o condutor é o único responsável pelos prejuízos - art.º 503, n.º 1, do CC. II - A prova de que o condutor agia com a autorização do proprietário do veículo não é suficiente para caracterizar a relação de comissão.I.V.
Revista n.º 3174/00 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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