Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Cooperativa Exclusão de sócio Sentença Interpretação
I - A exclusão de um membro de cooperativa, segundo o disposto no art.º 35, do CCoop, é matéria do foro exclusivo da assembleia geral, na qual o membro visado tem o primordial direito de intervir, embora sem direito de voto, como resulta das disposições conjugadas dos art.ºs 8, do mesmo código, 251 e 189 n.º 1, do CSC.
II - Não obstante a sua característica de acto de autoridade, a sentença, designadamente a sua parte decisória, é um acto jurídico declarativo e formal, dirigido às partes e, portanto, susceptível de interpretação, de harmonia com as regras, devidamente adaptadas, consignadas nos art.ºs 236 e ss., do CC.N.S.
Revista n.º 3459/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Sousa Dinis