Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Injunção Execução Conflito de competência
I - A execução fundada em injunção segue a forma sumária para pagamento de quantia certa, ou a mesma forma sumária (art.ºs 924 e ss., do CPC) com o único desvio da exclusão de reclamação de créditos se a penhora recair sobre bens móveis ou direitos que não tenham sido dados de penhor, salvo o estabelecimento comercial.
II - Este desvio não tem peso específico para caracterizar a execução como processo especial não previsto no CPC, característica esta que, aliás, nem o próprio legislador lhe atribuiu.
III - Por força do art.º 99, da LOFTJ, que estabelece a competência residual dos juízos cíveis, na comarca de Lisboa são estes os competentes para as execuções fundadas em injunções.N.S.
Agravo n.º 3029/00 - 7.ª Secção Sousa Dinis (Relator) Óscar Catrola Araújo Barros