Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-12-2000
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Ilações Vontade dos contraentes Perda de interesse do credor
I - A matéria atinente ao apuramento da real vontade ou intenção negocial das partes, não é do foro do STJ que, como tribunal de revista, se limita a aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado.
II - A determinação da perda do interesse do credor na prestação situa-se no domínio da matéria de facto, com o recurso ao simples critério do bom pai de família, do homem comum, e não com base em qualquer norma de direito aplicável.
III - Tendo as instâncias tirado a ilação, em face dos factos apurados, de ter o credor perdido o interesse na prestação, tem o STJ que acatar esse juízo factual.L.F.
Revista n.º 3084/00 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire