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ACSTJ de 19-12-2000
Caminho público Atravessadouro Dominialidade Assento
I - Abrangendo, em princípio, a propriedade particular de um prédio rústico toda a sua área, salvo no caso de servidão, ou se está perante um caminho público, o que exige preenchimento dos requisitos essenciais da dominialidade, ou perante atravessadouros. II - O Assento do STJ, de 19/04/89, para além de admitir o afastamento da presunção que está na sua base, deve ser interpretado no sentido de o uso do caminho visar satisfação do interesse colectivo de certo grau ou relevância sem o qual não é lícito o reconhecimento da dominialidade pública.L.F.
Revista n.º 3083/00 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Barata Figueira Abílio Vasconcelos
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