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ACSTJ de 19-12-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Culpa presumida do condutor Incapacidade parcial permanente Indemnização Equidade
I - Havendo culpa efectiva dos condutores, não tem lugar a aplicação do art.º 503 n.º 3 do CC, uma vez que a culpa efectiva afasta a aplicação da culpa presumida. II - Em situações em que o autor ainda não tem profissão, nem se descortina que por virtude daPP tenha de alterar a profissão que escolheria, tem de recorrer-se à equidade para estabelecer a indemnização.L.F.
Revista n.º 3541/00 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Roger Lopes Moitinho de Almeida
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