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ACSTJ de 11-01-2001
Sociedade comercial Direito à informação
I - Numa sociedade comercial o direito à informação é instrumental relativamente a outros direitos (direito aos lucros, de voto, de impugnação de deliberações sociais, de acção de responsabilidade contra os gerentes ou administradores, etc.). III - Qualquer sócio tem direito, além do mais, a ser informado e a verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas, podendo a informação versar sobre actos já praticados (art.º 214, n.ºs 1, 2 e 3 do CSC).N.S.
Revista n.º 3544/00 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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