Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2001
 Uniformização de jurisprudência Caminho público Atravessadouro
I - Mantém-se válida a doutrina do Assento de 19/04/89, actualmente com o valor de acórdão uniformizador de jurisprudência, segundo a qual 'são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público'.
II - Quando a dominialidade de certas coisas não está definida na lei, como sucede com as estradas municipais e os caminhos, essas coisas serão públicas se estiverem afectadas de forma directa e imediata ao fim de utilidade pública que lhes está inerente.
III - Distintos dos caminhos públicos são os meros atravessadouros, por onde o público faz passagem através de um prédio particular, em regra, para atalhar ou encurtar distâncias.N.S.
Revista n.º 3515/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão