|
ACSTJ de 11-01-2001
Uniformização de jurisprudência Caminho público Atravessadouro
I - Mantém-se válida a doutrina do Assento de 19/04/89, actualmente com o valor de acórdão uniformizador de jurisprudência, segundo a qual 'são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público'. II - Quando a dominialidade de certas coisas não está definida na lei, como sucede com as estradas municipais e os caminhos, essas coisas serão públicas se estiverem afectadas de forma directa e imediata ao fim de utilidade pública que lhes está inerente. III - Distintos dos caminhos públicos são os meros atravessadouros, por onde o público faz passagem através de um prédio particular, em regra, para atalhar ou encurtar distâncias.N.S.
Revista n.º 3515/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
|