Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-04-2000
 Livrança Acordo de preenchimento Ónus da prova
I - Se uma letra incompleta no momento de ser passada tiver sido completada contrariamente aos acordos realizados, não pode a inobservância desses acordos ser motivo de oposição ao portador, salvo se este tiver adquirido a letra de má-fé ou, adquirindo-a, tenha cometido uma falta grave.
II - Havendo contrato ou acordo de preenchimento de uma letra em branco, este preenchimento não pode exceder os limites acordados.
III - Sendo o preenchimento abusivo da livrança uma excepção que podia ser oposta ao autor, os réus tinham o ónus da prova dos factos integrantes dessa excepção.V.G.
Revista n.º 225/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça