Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-01-2001
 Contrato de locação financeira Aluguer de longa duração Seguro-caução
I - Não é nulo, por violação do disposto no art.º 2 do DL n.º 171/79, de 06-06, o contrato de locação financeira que tem por objecto mediato um veículo automóvel, celebrado entre uma empresa de locação financeira mobiliária e uma sociedade que se dedica ao aluguer de veículos automóveis, já que este constitui, para a segunda, um bem de equipamento, por se destinar à sua actividade produtiva.
II - O contrato cujo cumprimento é garantido pelo seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, SA e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, é o contrato de locação financeira celebrado entre a Leasinvest - Sociedade de Locação Financeira, SA e a Tracção, e não o contrato de aluguer de longa duração celebrado entre esta e um cliente seu.
III - Esse seguro-caução não exclui a possibilidade de a locadora responsabilizar a Tracção pelo incumprimento das suas obrigações.N.S.
Revista n.º 2609/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira