|
ACSTJ de 11-01-2001
Excepção de não cumprimento
I - Mesmo estando em causa o cumprimento de prestações sujeitas a prazos diferentes, a excepção de não cumprimento pode ser sempre invocada pelo contraente cuja prestação deva ser efectuada depois da do outro, apenas não podendo ser oposta pelo contraente que devia cumprir primeiro. II - A excepção tanto pode ser oposta no caso de falta integral de cumprimento como no caso de cumprimento parcial ou defeituoso.N.S.
Revista n.º 3013/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
|