Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 11-04-2000
 Justificação notarial Acção de anulação Acção de simples apreciação negativa
I - A acção onde se pede se declare de nenhum efeito e nula certa escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa.
II - Nas acções de simples apreciação negativa compete aos réu provar os factos constitutivos do direito a que se arroga.
III - Se na presente acção o autor não põe em causa que o réu tenha adquirido certo prédio por usucapião, tal como referido na escritura de justificação notarial, alegando apenas, para justificar os seus pedidos que o réu transferiu o seu direito de propriedade para o autor, por doação e que, depois, ele, autor, também adquiriu a propriedade de tal prédio por usucapião, não se provando qualquer doação que aliás sempre seria nula por falta de forma, não se provando que a posse do autor, por período de tempo inferior ao legalmente fixado conduzisse à usucapião resta intocada a escritura de justificação notarial em causa.V.G.
Revista n.º 248/00 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça